Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros (MG) como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº. 433/SAS/MS, de 15 de maio de 2012, que suspende os parâmetros populacionais para habilitação em Média e Alta Complexidade, das áreas de Cardiologia, Oftalmologia, Nefrologia e Neurocirurgia, sendo mantidos os critérios técnicos definidos nas portarias das respectivas áreas, bem como avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DARAS/SAS/MS) e o contexto das Redes de Atenção à Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação CIB nº 190, de 17 de dezembro de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Articulação de Rede de Atenção à Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (CGMAC/DARAS/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros/MG | 21499990 | 22.669.931/0001-10 |
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos. |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado/Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.