Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aloca recursos no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Tocantins.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB/TO nº 020, de 26 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 16.208,64 (dezesseis mil, duzentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Tocantins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.