Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Transfere recursos do limite financeiro da média e alta complexidade do Estado do Tocantins para o limite financeiro do Município de Goiânia (GO).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 2.531/GM/MS, de 26 de novembro de 2004, que habilita o estado do Tocantins na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a Portaria n° 2.194/GM/MS, de 14 de setembro de 2006, que aderiu o estado do Tocantins no Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando as Resoluções CIB/TO n° 05, de 21 de fevereiro de 2013, e Resolução CIB/GO nº 34, de 14 de março de 2013, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Tocantins para a gestão municipal de Goiânia (GO), resolve:
Art. 1º Ficam transferidos recursos do limite financeiro da média e alta complexidade - MAC do Estado do Tocantins, para o limite financeiro - MAC do Município de Goiânia (GO), no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
---|---|---|
170000 | Gestão Estadual do Tocantins - TO | (1.200.000,00) |
520870 | Gestão Municipal de Goiânia - GO | 1.200.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao ressarcimento do custeio do atendimento de pacientes do Estado do Tocantins pelo Município de Goiânia (GO), relativo ao Tratamento Fora Domicílio (TFD), no período de março de 2013 a fevereiro de 2014.
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto orçamentário e financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.