Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede em Capinópolis (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1094/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo nº 25000.063076/2010-57/MS (CNAS nº 71000.104538/2009-87), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do inciso V do art. 4º da Resolução nº 177/2000/CNAS, §§ 4º e 7º do art. 3º, inciso I do § 10 c/c inciso IV do art. 3º e incisos I, III e IV, art. 4º, todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Associação Beneficente Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 19.247.790/0001-32, com sede em Capinópolis (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.