Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 820, DE 19 DE JULHO DE 2013

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes, com sede em Presidente Bernardes (SP).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 969/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044510/2010-08/MS (CNAS nº 71000.091375/2009-65), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Sociedade Beneficente de Presidente Bernardes, CNES nº 2698374, inscrita no CNPJ nº 55.250.476/0001-72, com sede em Presidente Bernardes (SP).

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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