Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 822, DE 19 DE JULHO DE 2013

Defere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana, com sede em Salvador (BA).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1.050/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044275/2010-66/MS (CNAS nº 71000.102722/2009-92), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana, CNES nº 2653567, inscrita no CNPJ nº 14.797.815/000158, com sede em Salvador (BA).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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