Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 830, DE 25 DE JULHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 13 DF 02
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;
III - CGC: 92.898.550/0006-00;
IV - CNES: 3276678;
V- endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/Nº, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.658-700.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 02 04 PB 01
II - denominação: Hospital UNIMED/ João Pessoa;
III - CGC: 08.680.639/0003-39;
IV - CNES: 3056724;
V- endereço: Avenida Ministro José Américo de Almeida, Nº: 1450, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-300.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 03 DF 01
II - denominação: Clínica Oftalmológica Teixeira Pinto;
III - CGC: 00.601.179/0001-32;
IV - CNES: 2643154;
V- endereço: SDS Edifício Eldorado 3° andar, Nº 306/312, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.392-901.

 

I - Nº do SNT: 2 11 05 DF 02
II - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal;
III - CGC: 00.054.015/0002-13;
IV - CNES: 0010456;
V- endereço: SMHS Quadra 101 Área Especial, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.310-500.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 13 DF 02
II - responsável técnico: Renata Leal Barbosa Bettarello, oftalmologista, CRM 13906.

II - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 1412 de 13.12.2013)

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04
II - responsável técnico: Marcial Carlos Ribeiro, cirurgião geral e hepatologista, CRM 1771;
III - membro: Julio Cesar Wiederkehr, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;
IV - membro: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297;
V - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 22265;
VI - membro: Diogo Swain Kfouri, cirurgião geral, CRM 23306;
VII - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 12144;
VIII - membro: Mauro Rafael Igreja, cirurgião geral, CRM 15888;
IX - membro: Paulo Henrique Cançado Motta e Camanducaia, anestesiologista, CRM 15660;
X - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305;
XI - membro: Marco Aurelio Kalckmann Loyola, anestesiologista, CRM 7462;
XII - membro: Eduardo Bassoi Duarte; anestesiologista, CRM 21077;
XIII - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894.
XIV - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 201112;
XV - membro: Rodrigo Caires de Souza, anestesiologista, CRM 22023.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 02 04 PB 01
II - responsável técnico: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 3870;
III - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, anestesiologista, CRM 3556;
IV - membro: Heraldo Arcela de Carvalho Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 3304;
V - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, hepatologista, CRM 4375;
VI - membro: Marcelo Gonçalves de Sousa, cirurgião gastroenterologista, CRM 5438;
VII - membro: Harisson José de Oliveira, anestesiologista, CRM 5533;
VIII - membro: Rafael Fábio Maciel, cirurgião geral, CRM 7230;
IX - membro: Ayreme Wanderley Ducas e Silva, hepatologista, CRM 6673;
X - membro: Sandra Paula Rodrigues de Souza, pediatra, CRM 5940;
XI - membro: Péricles José Carvalho Oliveira, cirurgião geral, CRM 4113.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 00 DF 03
II - responsável técnico: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049.

II - membro: Amanda Eliza Goulart de Souza Britto, oftalmologista, CRM 18639 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 398 de 06.05.2015)

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 01 01 ES 02
II - responsável técnico: José Nilton do Amaral Torres, nefrologista, CRM 1681;
III - membro: Hiram Ferreira de Abreu, nefrologista, CRM 5395;
IV - membro: Celestino Junior Bussinguer Ferreira, nefrologista, CRM 2561;
V - membro: Ana Catarina Tavares Loureiro, nefrologista, CRM 4470;
VI - membro: Alexander Hatsumura Casini, urologista, CRM 7583;
VII - membro: Rodrigo Coutinho Sarmento, urologista, CRM 5962;
VIII - membro: Sergio Riguete Zacchi, urologista, CRM 7860;
IX- membro: Marcos Antônio Comper de Souza, urologista, CRM 8190;
X- membro: José Nivaldo Fim, urologista, CRM 6322;
XI- membro: Giuliano Leite Avanza, urologista, CRM 6396.

Art. 8° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde