Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia para o Município de Ilhéus.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.416/GM/MS, de 6 de julho de 2012, e a Portaria nº 3.172/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que concede aumento no valor do Incentivo à Contratualização às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos ou do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o Ofício COPE nº 016, de 30 de janeiro de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 1.252.572,68 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia para a Gestão Municipal de Ilhéus.
Parágrafo único. Os recursos são relativos ao reajuste do Incentivo à Contratualização (IAC) publicado por meio da Portaria nº 1.416/GM/MS, de 6 de julho de 2012, e da Portaria nº 3.172/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, ao Fun-do Municipal de Saúde de Ilhéus.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.
ANEXO
PT | CNES | Estabelecimento | Valor Anual |
1.416/2012 | 2 8 0 2 11 2 | Irmandade Santa Casa Misericórdia de Ilhéus | 491.730,91 |
3.172/2012 | 2 8 0 2 11 2 | Irmandade Santa Casa Misericórdia de Ilhéus | 760.841,77 |
To t a l | 1.252.572,68 |