Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela, com sede em São Paulo/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando os art. 2º, 51 e § 2º do art. 52 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 671/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo SIPAR/MS nº 25000.105629/2013-07, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº 50.320.605/0001-38, contra a decisão do indeferimento da Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, Processo nº 25000.044731/2010-78/MS (CNAS nº 71000.065382/2009-10), publicada por meio da Portaria nº 569/SAS/MS, de 21 de maio de 2013, no Diário Oficial da União nº 97, de 22 de maio de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.