Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Referência da Saúde da Mulher de São Paulo para Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de Unidade Prestadora de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | SAO PAULO | 2078287 | 46374500012281 | CENTRO DE REFERENCIA DA SAUDE DA MULHER SAO PA U L O | ESTADUAL |
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.