Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde,
ao Hospital Evangélico de Rio Verde, com
sede em Rio Verde (GO).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1082/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024597/2010-99/MS
(CNAS nº 71010.004215/2009-75), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes do § 4º do art. 3º c/c inciso II do § 10
do art. 3º, ambos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas
alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Hospital Evangélico de Rio Verde, CNES
nº 2340704, inscrita no CNPJ nº 02.608.131/0001-81, com sede em
Rio Verde (GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.