Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 846, DE 26 DE JULHO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 672 de 30.07.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital Evangélico de Rio Verde, com sede em Rio Verde (GO).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1082/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024597/2010-99/MS (CNAS nº 71010.004215/2009-75), que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes do § 4º do art. 3º c/c inciso II do § 10 do art. 3º, ambos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Hospital Evangélico de Rio Verde, CNES nº 2340704, inscrita no CNPJ nº 02.608.131/0001-81, com sede em Rio Verde (GO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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