Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró -Mossoró/RN.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Regional, por meio da Resolução CIR nº. 004/2013, de 10 de maio de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), código 17.06, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia, códigos 17.06 e 17.07.
Estabelecimento Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró - Mossoró/RN | 2410265 | Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró | UNACON com Serviço de Radioterapia | 0 0 9 7 9 7 0 1 0 0 0 11 4 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.