Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO) a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação
do serviço especializado de saúde bucal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/ habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; -
Considerando a resolução da CIB/PE nº 2322, de 1º de julho de 2013, que aprova Ad Referendum a implantação do Centro de Especialidades Odontológicas -CEO Tipo II, no município de Carpina (PE);
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber a antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação do serviço especializado de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelo Município pleiteante, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência julho de 2013.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
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CEO TIPO | |||||
PE | 260400 | Carpina | Carpina - 000919 | Municipal | II |