Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 853, DE 30 DE JULHO DE 2013

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programa SOS Emergências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02 os hospitais que compõem o SOS Emergências constantes no Anexo I desta Portaria, contemplados com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar tipo I (EMAD tipo I / SOS), não sendo esta contabilizada no cálculo do Teto máximo de equipes do Município estabelecido pela Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes da Secretaria Municipal de Saúde, constantes na Planilha 1, e Secretaria Estadual de Saúde, constantes na Planilha 2, ambas constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES TIPO DE EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
PI Floriano UBS Helvidio de Holanda Barros 2778157 TIPO I 1 1
TO TA L 1 1

Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Estado Nome do Estabelecimento CNES TIPO DE EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RO Porto Velho Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II 2493888 TIPO 1 / SOS 1 0
TO TA L 1 0
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