Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital Antônio Castro, com sede em Cordeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei No12.101, de 27 de novembro de 2009;- -
Considerando o Decreto No2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria No-1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e Considerando o Despacho Nº 1140/2013/CGCER/DCE-BAS/SAS/MS, constante do processo Nº 25000.025216/2010-99/MS - (CNAS No71010.003414/2009-66), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos §§ 4º e 7º do art. 3º, e inciso IV do art. 4º do Decreto No2.536, de 6 de abril de 1998, suas - alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital Antônio Castro, CNES No2283808, inscrito no CNPJ No29.237.088/0001-41, com sede em Cordeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.