Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de estabelecimentos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), do hospital a seguir relacionado:
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
15.934.094/0001-43CNES: 2799286 | Hospital Maternidade LuizArgolo - Irmandade da SantaCasa de Misericórdia de Santo Antônio de Jesus - Santo Antônio de Jesus/BA | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos Tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital a seguir relacionado:
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
04.228.734/0001-83CNES: 0009725 | Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - FundaçãoServiços em Saúde de MatoGrosso do Sul - Campo Gran-de/MS | |
26.01 ADULTO | 29 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 08 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.