Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 869, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Habilita e altera Leitos de Unidade de Tratamento Intensivo(UTI).

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados, e

Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

MARANHÃO

CNPJ Hospital Nº-leitos
02.973.240/0001-06 CNES: 7088302 Hospital Macrorregional de Coroatá Alexandre Mamede Trovão - Coroa-tá/MA
26.03 Pediátrico 10
26.01 Adulto 10

Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:

PARANÁ

CNPJ Hospital Nº -leitos
76.416.866/0008-16 Hospital do Trabalhador - Curitiba/PR
CNES: 0015369
26.01 ADULTO 30

SANTA CATARINA

CNPJ Hospital Nº -leitos
85.131.993/0001-93 Hospital São Vicente de Paulo - Ma-
CNES: 2379333 fra/SC
26.01 ADULTO 10

BAHIA

CNPJ Hospital Nº -leitos
13.937.131/0001-41 Hospital Regional de Santo Antônio de
CNES: 6414702 Jesus - Santo Antônio de Jesus/BA
26.01 ADULTO 20

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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