Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera Leitos de Unidade de Tratamento Intensivo(UTI).
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando os Planos de Ação Regional dos respectivos Estados, e
Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
MARANHÃO
CNPJ | Hospital | Nº-leitos |
02.973.240/0001-06 CNES: 7088302 | Hospital Macrorregional de Coroatá Alexandre Mamede Trovão - Coroa-tá/MA | |
26.03 Pediátrico | 10 | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
76.416.866/0008-16 | Hospital do Trabalhador - Curitiba/PR | |
CNES: 0015369 | ||
26.01 ADULTO | 30 |
SANTA CATARINA
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
85.131.993/0001-93 | Hospital São Vicente de Paulo - Ma- | |
CNES: 2379333 | fra/SC | |
26.01 ADULTO | 10 |
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº -leitos |
13.937.131/0001-41 | Hospital Regional de Santo Antônio de | |
CNES: 6414702 | Jesus - Santo Antônio de Jesus/BA | |
26.01 ADULTO | 20 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.