Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, à Real Sociedade
Espanhola de Beneficência, com
sede em Salvador(BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1086/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo nº 25000.033437/2010-31/MS
(CNAS No- 71000.104170/2009-57), que concluiu que não foram atendidos
os requisitos constantes do inciso VI c/c §§ 10, 13 e 14, todos
do art. 3º, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações,
e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à entidade Real Sociedade Espanhola de Beneficência,
inscrita no CNPJ nº 15.113.103/0001-35, com sede em Salvador
(BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.