Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Nova Erechim, com sede em Nova Erechim (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria No- 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho No- 1152/ 2013/ CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo No- 25000.660152/2009-33/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do inciso IV do art. 4º do Decreto No- 2.536, de 6 de abril de 1998, c/c NBCT 3.6.2, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de
Saúde, à entidade Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
de Nova Erechim, CNES No- 2538148, inscrita no CNPJ No-
82.808.759/0001-60, com sede em Nova Erechim (SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.