Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 874, DE 5 DE AGOSTO DE 2013

Cumprimento de ordem judicial exarada na Ação Popular No- 5000566-38.2013.404.7119/RS, para declarar a vigência da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao Hospital de Caridade e Beneficência, com sede em Cachoeira do Sul (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a ordem judicial exarada, em sede de antecipação de tutela, na Ação Popular No- 5000566- 38.2013.404.7119/RS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS);

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria No- 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;

Considerando o Decreto No- 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos; e

Considerando os Despachos No- 1156 e No- 1157/ 2013- CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constantes dos Processos No- 71010.000453/2003-16/CNAS/MDS e No- 71010.003615/2006-11/CNAS/MDS, que concluíram terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica declarado que o Hospital de Caridade e Beneficência, CNES No- 2266474, inscrito no CNPJ No- 87.768.735/00001-48, com sede em Cachoeira do Sul (RS), cumpriu cumulativamente os requisitos para Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) com vigência de:

a) 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006, objeto do Processo Administrativo No- 71010.000453/2003-16/CNAS/MDS; e

b) 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009, objeto do Processo Administrativo No- 71010.003615/ 2006- 11/ CNAS/ MDS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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