Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 343, de 8 de julho de 2013 e o Ofício nº 367, de 17 de julho de 2013, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
---|---|---|
430000 | Gestão Estadual | (341,105,46) |
431140 | Lajeado | 251.966,67 |
432240 | Uruguaiana | 89.138,79 |
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio
desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.