Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde,
ao Centro Social da Conceição, com sede
em Campina Grande (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1132/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077198/2010-21/MS
(CNAS nº 71000.089973/2009-74), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes nos incisos IV, V, VI, VII, IX, X , XI, §§ 1º, 4º e 8º do art. 3º; incisos I, II, III, IV e V do art. 4º e § 2º do
art 5º do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e
demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de
Saúde, ao Centro Social da Conceição, inscrito no CNPJ nº
02.110.854/0001-56, com sede em Campina Grande (PB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.