Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Associação de Caridade São José, com sede
em Nova Era (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1113/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.024617/2010-21/MS
(CNAS nº 71010.004103/2009-14), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes nos §§ 4º e 7º do art. 3º e parágrafoúnico do art. 4º do Decreto nº 2536, de 6 d abril de 1998, suas
alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à Associação de Caridade São José, CNES nº
2144549, inscrita no CNPJ nº 22.913.347/0001-68, com sede em
Nova Era (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.