Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Santa Casa de Misericordia de Perdões,
com sede em Perdões (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 1103/2013/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044548/2010-72/MS
(CNAS nº 71000.077652/2009-27), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes dos incisos I, II, III e IV do art. 4º do
Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à Santa Casa de Misericordia de Perdões, CNES nº
2221985, inscrita no CNPJ nº 23.479.421/0001-42, com sede emPerdões (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.