Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 884, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

(Aplicado efeito suspensivo pela PRT SAS/MS nº 1.191 de 22.10.2013)

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 997 de 30.09.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação Portuguesa de Beneficência 1º de Dezembro, com sede em Uberaba (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e

Considerando o Despacho nº 1122/2013/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo nº 25000.024642/2010-13/MS (CNAS nº 71010.004121/2009-04), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naárea de Saúde, à Associação Portuguesa de Beneficência 1º de Dezembro, CNES nº 2164825, inscrita no CNPJ nº 25.437.948/0001-30, com sede em Uberaba (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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