Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, número de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCIN-Co).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional dos respectivos Estados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
MATO GROSSO DO SUL
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
04.228.734/0001-83 CNES: 0009725 | Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grosso do Sul - Campo Gran-de/MS | |
28.02 UCINCo | 05 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.