Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Re-des no SCNES.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha; e
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que parametriza os Sistemas de Informação, SCNES e SIGTAP às Redes de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações a seguir:
CÓD | HABILITAÇÃO | RESPONSABILIDADE |
14.13 | Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 1 | Centralizada |
14.14 | Atenção Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco Tipo 2 | Centralizada |
14.15 | Casa da Gestante, Bebê e Puérpera | Centralizada |
Parágrafo único. Os estabelecimentos que são habilitados em Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco - 1401 e em Referencia Hospitalar em Atendimento Terciário a Gestação de Alto Risco - 1402, que não se adequarem aos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, serão automaticamente extintas do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no período de 365 dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Incentivos Redes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), os incentivos descritos a seguir:
TABELA DE INCENTIVOS REDES | ||||
---|---|---|---|---|
Cód. | Descrição | Responsabilidade | Conceito | Nº de Leito |
82.37 | Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP). | Centralizada | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. | - |
Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares de Referência à Gestação de Alto Risco que tenham Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculadas, deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) o Serviço 112 -Atenção ao Pré-Natal, Parto e Nascimento/Classificação 006 - Casa da Gestante, Bebê e Puérpera.
Art. 4º Caberá à Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) providenciar, junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SGEP/MS), para que sejam efetivadas as adequações nos Sistemas, definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte.