Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.433 de 17 de abril de 2013, do Governo do Estado de Minas Gerais; que aprova a habilitação de leitos de UTI, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
60.975.737/0078-30 CNES: 7082886 | Hospital São Camilo Coronel Fabriciano - Sociedade Beneficente São Camilo -Coronel Fabriciano/MG | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º O custeio da habilitação de que trata o Art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.