Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal(UTIN).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0123-62CNES: 2083094 | Hospital Regional de Assis -Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Assis/SP | |
26.02 NEONATAL | 06 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0123-62CNES: 2083094 | Hospital Regional de Assis -Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Assis/SP | |
26.10 NEONATAL | 09 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú-de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.