Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 891, DE 12 DE AGOSTO DE 2013

Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal(UTIN).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/0123-62CNES: 2083094 Hospital Regional de Assis -Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Assis/SP
26.02 NEONATAL 06

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
46.374.500/0123-62CNES: 2083094 Hospital Regional de Assis -Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - Assis/SP
26.10 NEONATAL 09

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú-de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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