Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera as validades do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) conferidas por meio de Portarias.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 13 e 53 do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012;
Considerando o disposto no inciso I do art. 21, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a inaplicabilidade do art. 41 da Medida Provisória
nº 446, de 7 de novembro de 2008, aos processos de Certificação
das Entidades Beneficentes de Assistência Social das entidades
citadas no Anexo a esta Portaria; e
Considerando os Despachos nº 657/2013, nº 658/2013, nº 659/2013, nº 660/2013, nº 661/2013, nº 662/2013, nº 663/2013, nº 664/2013, nº 665/2013, nº 666/2013, nº 667/2013 e nº 668/2013 da Coordenação-Geral de Certificação do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGCER/DCEBAS/SAS/MS), que concluíram pela revisão da vigência dos Certificados
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 117/SAS/MS, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 29 de março de 2009 a 28 de março de 2012." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 309/SAS/MS, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de julho de 2009 a 24 de julho de 2012." (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 774/SAS/MS, de 9 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 10 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de agosto de 2009 a 16 de agosto de 2012." (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 860/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de abril de 2009 a 16 de abril de 2012." (NR)
Art. 5º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 962/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de junho de 2009 a 1º de junho de 2012." (NR)
Art. 6º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.043/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de outubro de 2009 a 16 de outubro de 2012." (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.100/SAS/MS, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de setembro de 2009 a 20 de setembro de 2012." (NR)
Art. 8º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.162/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...............................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 21 de setembro de 2009 a 20 de setembro de 2012." (NR)
Art. 9º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.167/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 6 de junho de 2009 a 5 de junho de 2012." (NR)
Art. 10 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.170/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ................................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 7 de outubro de 2009 a 6 de outubro de 2012." (NR)
Art. 11 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.174/SAS/MS, de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de julho de 2009 a 17 de julho de 2012." (NR)
Art. 12 O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.175/SAS/MS; de 18 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), de 19 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 22 de agosto de 2009 a 21 de agosto de 2012." (NR)
Art. 13 As alterações de que trata esta Portaria não prejudicarão
a renovação protocolizada tempestivamente.
Art. 14 A relação das entidades correspondentes às Portarias alteradas consta do Anexo a esta Portaria.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO