Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital do Subúrbio/Salvador/BA como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional.
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB nº 268/2012, datado de 06 de agosto de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital do Subúrbio/Salvador/BA | 6595197 | 13.937.131/0001-41 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.