Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital e Maternidade Senhor Bom Jesus, com sede em Bueno Brandão (MG).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 996/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044260/2010-06/MS (CNAS nº 71000.088874/2009-75), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes na NBCT 10.19.2.1 c/c incisos I, II, III, IV, V e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, ao Hospital e Maternidade Senhor Bom Jesus, CNES nº 2128020, inscrito no CNPJ nº 17.912.007/0001-82, com sede em Bueno Brandão (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.