Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, às Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, com sede em Montanha (ES).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e 35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1114/2013CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044268/2010-64/MS (CNAS nº 71000.102932/2009-81), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes na NBCT 3.2, NBCT 3.3, NBCT 3.5, NBCT 3.6.2, NBCT 19.4 e incisos I, II, III, IV e V do art. 4º do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, suas alterações, e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, às Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, CNES nº 2484048, inscrita no CNPJ nº 27.155.761/0001-79, com sede em Montanha (ES).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.