Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área de Saúde, à
Associação de Assistência Médica Hospitalar
Dr. Lincoln Graça, com sede em Joaquim
Távora (PR).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c arts. 34 e
35, todos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1146/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044697/2010-31/MS
(CNAS nº 71000.064236/2009-69), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes dos §§ 4º e 7º do art. 3º c/c incisos I,
III, IV, V e parágrafo único do art. 4º, ambos do Decreto nº 2.536, de
6 de abril de 1998, e NBC T 19.5.4.1, 3.2.2.12, 3.5.2, 3.6.2,
10.19.3.3, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Associação de Assistência Médica Hospitalar Dr.
Lincoln Graça, CNES nº 2781719, inscrita no CNPJ nº
03.508.210/0001-83, com sede em Joaquim Távora (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.