Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3..432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.733.062/0001-02 | CEMETRON Porto Velho - Centro de Medicina Tropical de | |
CNES: 2493853 | Rondônia - Porto Velho/RO | |
26.01 Adulto | 07 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.733.062/0001-02 CNES: 6599877 | Hospital Regional de Cacoal HRC - Cacoal/RO | |
26.01 ADULTO | 18 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 09 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos tipo II das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.733.062/0001-02 | Hospital Panamericano - Porto Velho/RO | |
CNES: 2515369 | ||
26.01 ADULTO | 20 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.733.062/0001-02 | Hospital de Base Porto Velho - Hospital de Base Ary Pi- | |
CNES: 4001303 | nheiro - Porto Velho/RO | |
26.01 ADULTO | 16 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.