Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 926, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência agosto de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

 

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
AL 270040 Atalaia Atalaia - 000921 Municipal I
AL 270580 Olho D'Água do Casado Olho D'Água do Casado - 000922 Municipal I
PA 150293 Dom Eliseu Dom Eliseu - 000923 Municipal I
PB 250077 Aparecida Aparecida - 000924 Municipal I
PB 250330 Cachoeira dos Índios Cachoeira dos Índios - 000925 Municipal I
PB 251410 São João do Tigre São João do Tigre - 000926 Municipal I
PB 251640 Ta c i m a Tacima -000927 Municipal I
PB 251670 Te i x e i r a Teixeira -000928 Municipal I
PB 251675 Te n ó r i o Tenório -000929 Municipal I
PE 260370 Canhotinho Canhotinho - 000930 Municipal I
RN 240320 Doutor Severiano Doutor Severiano - 000931 Municipal I
RN 240690 Lucrécia Lucrécia - 000932 Municipal I
SC 421770 Sombrio Sombrio - 000933 Municipal I
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