Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 862/SAS/MS, de 7 de dezembro de 2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 862/SAS/MS, de 7 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 8 de dezembro de 2011, Seção 1, página 62, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 32 11 SP 36:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 36 II - membro: Paulo Yutaka Ohara, anestesiologista, CRM 14703. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.