Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do Limite Financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Rondônia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 381/GM/MS, de 13 de março de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 462, de 5 de agosto de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal no valor de R$ 145.669,19 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), do Município de Ariquemes (IBGE 110002) para a Gestão Estadual de Rondônia (IBGE 110000), destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.