Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços Hospitalares de Referência para realizarem os procedimentosespecíficos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;
Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 953/SAS/MS, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação 0636 -Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, e inclui procedimentos naTabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Hospitalares de Referência, para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, descritos nos Anexos a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstosna Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO DO IBGE | Nº DE LEITOS | HOSPITAL [RAZÃO SOCIAL] | CNES | GESTÃO | HABILITAÇÃO |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 15 | SMSDC RIO HOSPITAL M U N I C I PA L RONALDO GAZOLLA HOSP ACARI | 5717256 | PÚBLICO MUNICIPAL | 0636 |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 15 | SMSDC HOSPITAL MUNICIPAL EVANDRO FREIRE | 7166494 | PÚBLICO MUNICIPAL | 0636 |
RJ | Rio de Janeiro | 330455 | 19 | SMSDC RIO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II | 6995462 | PÚBLICO MUNICIPAL | 0636 |
ANEXO II
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO DO IBGE | Nº DE LEITO S | HOSPITAL [RAZÃO SOCIAL] | CNES | GESTÃO | HABILITAÇÃO |
DF | Brasília | 530010 | 10 | HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO | 10502 | PÚBLICO ESTADUAL | 0636 |
DF | Brasília | 530010 | 06 | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 5717515 | PÚBLICO ESTADUAL | 0636 |
DF | Brasília | 530010 | 08 | HOSPITAL REGIONAL DO GAMA | 10472 | PÚBLICO ESTADUAL | 0636 |