Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 953, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS nº 1096 de 30.09.2013)

Habilita o Hospital João Murilo de Oliveira como integrante do Sistema Estadual de referência Hospitalar Tipo 2 para atendimento à Gestação de Alto Risco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, publicado na Portaria nº 1.506/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e Deliberação nº 1872/CIB, de 26 de março de 2013; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAE/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14) para Atendimento à Gestação de Alto Risco com CGBP vinculada (Cod.Habilitação 14.15):

PERNAMBUCO

Município Vitória de Santo Antão
Unidade Hospitalar Hospital João Murilo de Oliveira
CNPJ 10.583.920/0004-86
CNES 2712008
Nível de Referência Tipo 2
Camas CGBP 10

Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e

II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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