Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação para estabelecimentos de saúde realizarem retirada e transplantes.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 21 13 DF 03 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal; III - CGC: 92.898.550/0006-00; IV - CNES: 3276678; V- endereço: Estrada Parque do Contorno, s/n, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasilia/DF, CEP: 70.658-700. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 13 PR 04 II - denominação: Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado do Paraná; III - CGC: 07.404.052/0001-72; IV - CNES: 0015423; V- endereço: Avenida Vicente Machado, Nº 1310, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-011. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 13 BA 02 II - denominação: Clinica Oftalmologica Torres Ltda; III - CGC: 34.307.868/0001-50; IV - CNES: 3071995; V- endereço: Rua Agnelo de Brito, Nº 187, Bairro: Garibaldi, Salvador/BA, CEP: 40.210-245. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RONDONIA
I - Nº do SNT: 2 01 13 RO 01 II - denominação: Hospital de Base Drº Ary Pinheiro; III - CGC: 04.287.520/0002-69; IV - CNES: 4001303; V- endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira, Nº. 3766; Bairro: Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-092. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ACRE
I - Nº do SNT: 2 11 09 AC 01 II - denominação: Fundação Hospital Estadual do Acre - Fundhacre; III - CGC: 63.602.940/0001-70; IV - CNES: 2001586; V-endereço: BR 364 km 2 Estrada Dias Martins, s/n, Bairro: Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP: 69.908-650. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 13 II - denominação: Instituto de Olhos de Bauru; III - CGC: 54.725.106/0001-81; IV - CNES: 3898202; V- endereço: Rua Rio Branco, Nº 27, Bairro: Jardim Estoril, Bauru/SP, CEP: 17.017-220. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 11 II - denominação: Instituto Mineiro de Olhos - IMOL; III - CGC: 01.690.595/0001-17; IV - CNES: 3882837; V- endereço: Avenida do Contorno, Nº 4747, 12º andar, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-921. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 09 MS 01 II - denominação: Cristalle Medicina Ocular S/S Ltda; III - CGC: 07.255.016/0001-94; IV - CNES: 3461424; V- endereço: Rua Paranaiba, Nº 1128, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.602-030. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 21 09 PR 05 II - denominação: União Oeste Paranaense de Estudo e Combate ao Câncer UOPECCAN; III - CGC: 81.270.548/0001-53; IV - CNES: 2740338; V-endereço: Rua Itaquatiaras, Nº. 769; Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 08 PR 03 II - denominação: Associação Hospitalar de Proteção à infancia Dr Raul Carneiro - Hospital Pequeno Príncipe; III - CGC: 76.591.569/0001-30; IV - CNES: 0015563; V- endereço: Desembargador Motta, Nº. 1070; Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico á equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 21 13 DF 03 II - responsável técnico: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639; III - membro: Alexandre Vinaud Hirayama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14790. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 13 PR 05 II - responsável técnico: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista e traumatologista, CRM 15346; III - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 13356; IV - membro: Alcione Eduardo Vercesi, ortopedista e traumatologista, CRM 13162; V - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178; VI - membro: Yugo Willian Sakamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 10685. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 13 BA 02 II - responsável técnico: Jefferson Olmedo Torres, oftalmologista, CRM 7648. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 13 MS 03 II - responsável técnico: Fernando José Lopes Marques, oftalmologista, CRM 3704. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 13 ES 05 II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RONDONIA
I - Nº do SNT 1 01 13 RO 02 II - responsável técnico: Alessandro Correa Prudente dos Santos, urologista, CRM 2629; III - membro: Rafhaella Dantas Stegmann, nefrologista, CRM 2691; IV - membro: Sueli Oliveira Nascimento, nefrologista, CRM 2113; V - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião vascular, CRM 2680; VI - membro: Adriano Motta dos Reis Caçado, urologista, CRM 1636. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ACRE
I - Nº do SNT 1 11 09 AC 01 II - responsável técnico: Natália Pimentel Moreno, oftalmologista, CRM 1198. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 05 II - responsável técnico: Jorge Armando Córdova Guzman, oftalmologista, CRM 3635. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 35 II - responsável técnico: Luiz Antonio Cirelli Utyama, oftalmologista, CRM 51800; III - membro: Ricardo Viegas Berriel, oftalmologista, CRM 30731; IV - membro: Josmar Sabage, oftalmologista, CRM 77955; V - membro: Érika Christina Canarim de Oliveira, oftalmologista, CRM 91761; VI - membro: Sérgio Passerotti, oftalmologista, CRM 16703; VII - membro: Magno Miguel Garcia Vargas, oftalmologista, CRM 105663. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 26 II - responsável técnico: Lucio Herculano Galvão Dantas, oftalmologista, CRM 15837. |
I - Nº do SNT 1 11 03 MG 05 II - responsável técnico: Marcelo Carvalho Miranda, oftalmologista, CRM 30128. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 02 II - responsável técnico: César Moreira Sampaio, oftalmologista, CRM 11680. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 21 09 PR 06. II - responsável técnico: Meide Daniela Urnau, hematologista, CRM 27435; III - membro: Ademar Dantas da Cunha Junior, hematologista, CRM 14045; IV - membro: Reginaldo José Andrade, cancerologista, CRM 8992. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 01 RS 05 II - responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM 8336; III - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM 12805; IV - membro: Paulo Sérgio Zittlau, nefrologista, CRM 10789; V - membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; VI - membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197; VII - membro: Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355; VIII - membro: Luiz Carlos Leite Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; IX- membro: Cézar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775; X - membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952; XI - membro: Ronaldo André Poerschke, cirurgião vascular, CRM 22905; XII - membro: Jorge Antonio Winckler, urologista, CRM 16068; XIII - membro: Fabiana Piovesan, nefrologista, CRM 24207; XIV - membro: Alaour Cândida Duarte, nefrologista, CRM 6663; XV - membro: Luis Eduardo de Oliveira Almeida, urologista, CRM 25078; XVI - membro: Marcelo Gaspar Justo Sostruznik, cirurgião geral e urologista, CRM 24643; XVII - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201; XVIII - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018; XIX - membro: Luciana de Oliveira Renner, nefrologista, CRM 27469. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana às equipes de saúde a seguir identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PERNAMBUCO
.I - Nº do SNT 1 41 07 PE 04 II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; III - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista, CRM 7254; IV - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; V - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 08 PR 04 II - responsável técnico: Fabio Said Sallum, cirurgião cardíaco, CRM3606; III - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176; IV - membro: Carlos Alexandre Spera, cardiologista, CRM 15985; V - membro: Fabio Rodrigues Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 17226; VI - membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346; VII - membro: João Pires de Campos Neto, anestesiologista, CRM 15230; VIII - membro: Rita de Cássia Rodrigues Silva, cardiologista, CRM 22110; IX - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM: 16228; X - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular; CRM: 9999; XI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular; CRM: 17300; XII - membro: Gustavo Tedeschi dos Santos, cirurgião cardiovascular; CRM: 20846; XI - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular; CRM: 8448. |
Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.