Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e
Considerando as solicitações dos respectivos Estados, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), dos hospitais a seguir relacionados:
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
14.349.740/0002-23 CNES: 2772280 | Hospital Calixto Midlej Filho - Santa Casa de Misericórdia de Itabuna - Ita-buna/BA | |
26.08 | 13 |
PARAÍBA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.853.492/0001-68 CNES: 2755483 | Clínica Dom Rodrigo Ltda - João Pessoa/PB | |
26.08 | 05 |
PARANÁ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
07.088.017/0001-91 CNES: 0013633 | Hospital Angelina Caron - Sociedade Hospitalar Angelina Caron - Campina Grande do Sul/PR | |
26.08 | 10 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.