Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCINCo) do Hospital Edson Ramalho, com sede em João Pessoa (PB).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.848.190/0001-55CNES: 2400324 | Hospital Edson Ramalho Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho -João Pessoa/PB | |
28.02 | 04 |
Art. 2º O custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria foi incorporado ao teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município, através da Portaria nº 2.359/GM/MS, de 15 de outubro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha, e aloca recursos.
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.