Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 161/2007/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina, com sede em Populina (SP), e altera termos da Portaria nº 532/2011 e Portaria nº 53/2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 532/SAS/MS, de 8 de setembro de 2011, e Portaria nº 53/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013; e
Considerando Parecer Técnico nº 355/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.037765/2013-59/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.000921/2006-03/CNAS/MDS, resolve:
Art. 1º Fica declarado prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 161/CNAS/MDS, de 20 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 190, página 44, de 2 de outubro de 2007, mediante aplicação do art. 41, da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina, CNES nº 2080109, inscrita no CNPJ nº 65.713.471/0001-92, com sede em Populina (SP), com vigência de 26 de abril de 2009 até 26 de abril de 2010.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 532/SAS/MS, de 8 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 9 de setembro de 2011, e da Portaria nº 53/SAS/MS, de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 24 de janeiro de 2013, passam a vigorar com seguinte redação, respectivamente:
"Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 27 de abril de 2010 a 26 de abril de 2013" (NR).
"Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de abril de 2013 a 26 de abril de 2016" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.