Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 170/2006, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, com sede em Monte Belo (MG) e altera termos da Portaria nº 929/2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 929/SAS/MS, de 3 de setembro de 2012; e
Considerando Parecer Técnico nº 365/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.036830/2013-29/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 44006.001742/2001-67, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 170, de 21 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 188, página 156, de 29 de setembro de 2006, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Monte Belo, CNES nº 2167573, inscrita no CNPJ n° 02.798.796/0001-03, com sede em Monte Belo (MG), com vigência de 28 de setembro de 2009 até 28 de setembro de 2010.
Art. 2° O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 929/SAS/MS, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 4 de setembro de 2012, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de setembro de 2010 a 28 de setembro de 2013"(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.