Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 214/2007/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008, ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC), com sede em São Paulo (SP), e altera termos da Portaria nº 840/2011.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 840/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2011, e
Considerando Parecer Técnico nº 348/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.031736/2013-83/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.000991/2006-53/CNAS/MDS, resolve:
Art. 1º Fica declarado prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 214/CNAS/MDS, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 242, página 72, de 18 de dezembro de 2007, mediante aplicação do art. 41, da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC), CNES nº 2089696, inscrita no CNPJ nº 67.185.694/0001-50, com sede em São Paulo (SP), com vigência de 4 de maio de 2009 até 4 de maio de 2010.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 840/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 5 de maio de 2010 a 4 de maio de 2013" (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.