Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 981, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Inclui e habilita o Laboratório de Histocompatibilidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais para realizar exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI); e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído e habilitado, o estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000:

CÓDIGO: 24.18

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais CGC: 26.388.330/0019-19
CNES: 4034325

Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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