Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros nas equipes de transplantes habilitadas pelas Portarias nº 1.483/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012, e nº 366/SAS/MS, de 10 de abril de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.483/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 256, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 12 PA 08:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PA 08 II - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 366/SAS/MS, de 10 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 69, de 11 de abril de 2013, Seção 1, página 61, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 02 PI 01:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PIAUÍ
I - Nº do SNT 1 11 02 PI 01 II - membro: Daniel Amorim Leite, oftalmologista, CRM 3700. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.