Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 986, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

Concede renovação de autorização a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 08 SP 19

II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência;

III - CGC: 46.030.318/0001-16;

IV - CNES: 2078465;

V- endereço: Rua Onze de Agosto, Nº. 557, Bairro: Botafogo, Campinas/ SP, CEP: 13.013-101.

 

I - Nº do SNT: 2 21 11 SP 15

II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;

III - CGC: 44.595.700/0001-41;

IV - CNES: 2079666;

V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº. 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 03 MG 08

II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora;

III - CGC: 21.195.755/0002-40;

IV - CNES: 2218798;

V- endereço: Rua Catulo Breviglieri, S/Nº, Bairro: Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-110.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT: 2 01 09 PI 01

II - denominação: Hospital Getúlio Vargas;

III - CGC: 06.553.564/0104-43;

IV - CNES: 2726971;

V- endereço: Avenida Frei Serafim, Nº. 2352, Bairro: Centro, Teresina/ PI, CEP: 64.001-020.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 18

II - denominação: Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Médico;

III - CGC: 50.480.953/0002-53;

IV - CNES: 2024632;

V- endereço: Rua Alferes Franco, Nº. 419, Bairro: Centro, Limeira/ SP, CEP: 13.480-050.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 03 BA 01

II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária Hospital São Rafael;

III - CGC: 13.926.639/0001-44;

IV - CNES: 0003808;

V- endereço: Avenida São Rafael, Nº. 2152, Bairro: São Marcos, Salvador/BA, CEP: 41.253-190.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 28

II - responsável técnico: Bruna Dreon Gomes Correa do Nascimento, oftalmologista, CRM 122108.

 

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 38

II - responsável técnico: Fernando Trench de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 93744.

 

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 40

II - responsável técnico: Rosane Pedrollo Silvestre, oftalmologista, CRM 54203.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 32

II - responsável técnico: Analisa Raskin, oftalmologista, CRM 117596.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02

II - responsável técnico: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218;

III - membro: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254;

IV - membro: José Idilio Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 7748;

V - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254;

VI - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070;

VII - membro: Luiz Henrique Penteado da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19805;

VIII - membro: Luís Gustavo Calieron, ortopedista e traumatologista, CRM 25557;

IX - membro: Paulo Cesar Faiad Piluski, ortopedista e traumatologista, CRM 28116;

X - membro: Rodrigo Arnold Tisot, ortopedista e traumatologista, CRM 23172;

XI - membro: Maria Sônia Dal Bello, pediatra e imunologista, CRM 17655;

XII - membro: Jung Ho Kin, pediatra e imunologista, CRM 23429;

XIII - membro: Osmar Valadão Lopes Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 26589;

XIV - membro: Antero Camisa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416;

XV - membro: Samuel Faccioni, ortopedista e traumatologista, CRM 28883;

XVI - membro: Eder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711;

XVII - membro: Paulo Renato Fernandes Saggin, ortopedista e traumatologista, CRM 30017;

XVIII - membro: João Marcus do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078;

XIX - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999;

XX - membro: Michelle Zanferari, ortopedista e traumatologista, CRM 28396;

XXI - membro: Celso Scorsatto, ortopedista e traumatologista, CRM 26380.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PIAUÍ

I - Nº do SNT 1 01 09 PI 01

II - responsável técnico: Celina Teresa Castelo Branco Couto de Sousa, nefrologista, CRM 2641;

III - membro: Luciano de Souza Coutinho, nefrologista, CRM 3966;

IV - membro: Cicero de Sousa Neto, nefrologista, CRM 2976;

V - membro: Diana Marisa Barros da Silva, nefrologista, CRM 2161;

VI - membro: Jesus Antonio de Carvalho Abreu, cirurgião vascular, CRM 2209;

VII - membro: Pedro Café Barroso, urologista, CRM 2210;

VIII - membro: Antonio Reginaldo de Sousa Junior, urologista, CRM 2539;

IX- membro: Roosevelt Valente Chaves, nefrologista, CRM 2648,

X - membro: Gonçalo de Albuquerque Vilarinho, urologista, CRM 653.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 11 SP 30

II - responsável técnico: Leandro Celso Grilo, hematologista, CRM 28998;

III - membro: Acacira Oliveira Bezerra de Araújo, clínica médica, CRM 96624;

IV - membro: Camilla Delfino dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 120859;

V - membro: Patricia Gama, hematologista, CRM 80550;

VI - membro: Vinicius Borges Grilo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130949.

 

I - Nº do SNT 1 21 08 SP 44

II - responsável técnico: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55790;

III - membro: José Francisco Comenalli Marques Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093;

IV - membro: Gislaine Borba Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 77416;

V - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 09 MG 03

II - responsável técnico: Ângelo Atalla, hematologista, CRM 12092;

III - membro: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141;

IV - membro: Andréa Magalhães Nicollato, hematologista, CRM 19505;

V - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296;

VI - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado, à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT 1 02 03 BA 01

II - responsável técnico: Bruno da Silveira Almeida, cirurgião geral, CRM 15730;

III - membro: Jorge Luiz Andrade Bastos, cirurgião geral, CRM 6248;

IV - membro: Leonardo Fernandes Cañedo, cirurgião geral, CRM 16800;

V - membro: André Gusmão Cunha, cirurgião geral, CRM 12988;

VI - membro: André Castro Lyra, gastrohepatologista, CRM 13345;

VII - membro: Carlos Hohlenwerger Tavares, anestesiologista, CRM 9105;

VIII - membro: Daniel Regis D'Albuquerque, anestesiologista, CRM 18692;

IX - membro: Diogo Medeiros Bahia, anestesiologista, CRM 16575;

X - membro: Eduardo Ferreira da Silva Biscarde, anestesiologista, CRM 17104;

XI - membro: Eduardo Lorens Braga, gastrohepatologista, CRM 12826;

XII - membro: Guilherme Oliveira Campos; anestesiologista, CRM 18716;

XIII - membro: Paula Márcia Coelho da Silva Gomes, anestesiologista, CRM 11954;

XIV - membro: Rodrigo Leal Alves, anestesiologista, CRM 14068.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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